OS DOZE MANDAMENTOS DA ECOLOGIA
1º - AMA A “DEUS” SOBRE TODAS AS COISAS E A NATUREZA COMO A TI MESMO;
2º - NÃO DEFENDERÁS A NATUREZA EM VÃO, COM PALAVRAS, MAS ATRAVÉS DE TEUS ATOS;
3º - GUARDARÁS AS FLORESTAS VIRGENS, POIS TUA VIDA DEPENDE DELAS;
4º - HONRARÁS A FLORA, A FAUNA, TODAS AS FORMAS DE VIDA E NÃO APENAS A HUMANA;
5º - NÃO MATARÁS, NÃO DESTRUIRÁS NEM AGREDIRÁS A NATUREZA OU O MEIO AMBIENTE;
6º - NÃO PECARÁS CONTRA A PUREZA DO AR DEIXANDO QUE A INDUSTRIA SUJE O QUE A CRIANÇA RESPIRA;
7º - NÃO FURTARÁS DA TERRA A CAMADA DE HÚMUS TRANSPONDO-A COM O TRATOR CONDENANDO O SOLO À ESTERILIDADE;
8º - NÃO LEVANTARÁS FALSO TESTEMUNHO DIZENDO QUE O LUCRO E O PROGRESSO JUSTIFICAM TEUS CRIMES;
9º - NÃO DESEJARÁS PARA TEU PROVEITO QUE AS FONTES E OS RIOS SE ENVENENEM COM O LIXO INDUSTRIAL, HOSPITALAR, DOMÉSTICO E A DESINFORMAÇÃO SOCIAL;

10º -NÃO COBIÇARÁS OBJETOS E ADORNOS PARA CUJA FABRICAÇÃO SEJA PRECISO DESTRUIR A PAISAGEM E A VIDA SILVESTRE: A TERRA TAMBÉM PERTENCE AOS QUE AINDA ESTÃO PARA NASCER;
11º - NÃO SERÁS OMISSO NA PROTEÇÃO DA NATUREZA TENTANDO JUSTIFICAR QUE NÃO ESTÁS SENDO PREJUDICADO COM OS ERROS ALHEIOS;
12º - JAMAIS FINJAS QUE TUDO ESTÁ BEM E QUE OS PROBLEMAS ECOLÓGICOS E AMBIENTAIS AINDA ESTÃO POR VIR OU QUE SERÃO RESOLVIDOS A CURTO PRAZO E POR OUTRAS PESSOAS: PENSA NOS TEUS FILHOS, NETOS, BISNETOS... PROTEJA E AME A NATUREZA: ELA LHE DÁ VIDA, SAÚDE,DIGNIDADE E SOBREVIVÊNCIA. POR QUE DESTRUÍ-LA ?..."EKIP NATURAMA", Você é o futuro!
Marco Legal -
Princípios e Legislação
http://www.abong.org.br/Quais os princípios defendidos pela Abong( Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais) com relação a construção de um Marco Legal das ONGs?
Nós defendemos uma legislação:
Que regule de forma abrangente todas as entidades sem fins lucrativos que atuam no campo social, incluindo as entidades filantrópicas de saúde, educação e assistência social;
Que reconheça a importância das ONGs para o processo democrático e que fortaleça o tecido organizativo da sociedade civil;
Que reconheça as diferenças entre os diversos tipos de organizações sem fins lucrativos existentes (entidades de assistência social, clubes recreativos, associações de produtores rurais, ONGs, institutos e fundações empresariais, universidades e hospitais privados);
Que reconheça um conceito amplamente democrático de fim público, valorizando a existência de organizações autônomas - não subordinadas em sua atuação aos limites da exigência de complementaridade em relação a políticas governamentais (autonomia esta que não impede as eventuais parcerias de organizações da sociedade civil com o Estado ) – que trabalham pelo reconhecimento de novos direitos, por vezes ainda não reconhecidos pelo Estado;
Ancorada no conceito de interesse (fim) público e, portanto, devendo regular claramente as relações entre o Estado e a Sociedade Civil, no tocante à realização de políticas e/ou ações de interesse público, regulamentando o acesso aos recursos públicos de forma transparente e democrática, garantindo seu controle social;
Que impeça que as entidades sejam utilizadas por governantes com a finalidade de contornar dispositivos legais e como forma de terceirizar políticas públicas.
Qual legislação para as ONGs que a Abong defende?
Uma legislação que fortaleça a organização autônoma das cidadãs e dos cidadãos
O Marco Legal das organizações da sociedade civil de interesse público deve barrar toda e qualquer tentativa de retrocesso legislativo em relação às conquistas democráticas da Constituição de 1988. Projetos de lei que estabeleçam exigências não previstas na Constituição – até mesmo de autorização prévia para o funcionamento de entidades – são tentativas de promover um retrocesso que esperamos que já estejam definitivamente condenados aos arquivos dos tempos da ditadura. Repudiamos qualquer tentativa de restringir a liberdade de associação.Uma legislação que não permita a utilização das entidades da sociedade civil como “quebra-galho” dos problemas do EstadoAs ONGs e outras organizações da sociedade civil são alvo de dois tipos de acusações oriundas de problemas relativos à organização do Estado brasileiro:
“As ONGs são instrumento da política neoliberal de terceirização das funções do Estado”: em relação a esta acusação, já deixamos clara a posição da Abong. A Abong recusa a confusão entre o papel do Estado e o papel das organizações da sociedade civil na promoção do interesse público. Criticamos sobremodo a utilização de organizações da sociedade civil no rebaixamento dos padrões de qualidade da prestação de certos serviços públicos.
“As ONGs são beneficiárias de desvios de recursos públicos”: algumas denúncias vinculadas na imprensa sobre as ONGs, nada têm a ver com o trabalho das organizações. A questão diz respeito exclusivamente à regulação do funcionamento do Estado. Queremos uma legislação que contribua para o fortalecimento da organização da sociedade civil. Este Marco Legal deve impedir que associações civis ou fundações sejam utilizadas por governantes para contornarem restrições legais de qualquer natureza. O fato de gestores públicos instrumentalizarem entidades da sociedade civil para contornarem a Lei de Responsabilidade Fiscal, contornarem proibições legais de contratar funcionários ou, de qualquer outro modo, contornarem o real ou suposto “engessamento do Estado” não é um problema de responsabilidade da sociedade civil.
Uma legislação na qual se garantam a transparência e o controle social do uso dos recursos públicos sem nenhum tipo de discriminação contra as ONGsA Abong tem se destacado, desde o processo de tramitação da Lei das OSCIPs, pela defesa de mecanismos de publicidade para o acesso de organizações da sociedade civil a recursos públicos e de controle social sobre a utilização dos mesmos. Nesse processo conquistamos pequenas vitórias, mas não conseguimos barrar um certo laxismo na redação da Lei. No entanto, não podemos deixar de repudiar as iniciativas que propõe qualquer tratamento discriminatório às ONGs. Não tem o menor fundamento a desinformação insistentemente inculcada junto à opinião pública segundo a qual entidades que atuam na área social teriam algum tipo de acesso a fundos públicos não sujeito a mecanismos legais de controle. É claro que consideramos inteiramente pertinente a discussão sobre os mecanismos específicos – convênios, contratos, termos de parceria (e as vantagens e desvantagens de cada um deles do ponto de vista da transparência). Não podemos concordar, porém, que se preconize maior rigor no tratamento das ONGs do que o que for dispensado às demais organizações da sociedade civil e às organizações privadas em geral.
O que é uma ONG?
http://www.abong.org.br/
A sigla ONG corresponde a organização não-governamental — uma expressão que admite muitas interpretações. A definição textual (ou seja, aquilo que não é do governo) é tão ampla que abrange qualquer organização de natureza não-estatal.
Em âmbito mundial, a expressão surgiu pela primeira vez na Organização das Nações Unidas (ONU) após a Segunda Guerra Mundial, com o uso da denominação em inglês “Non-Governmental Organizations (NGOs)” para designar organizações supranacionais e internacionais que não foram estabelecidas por acordos governamentais.
Do ponto de vista formal, uma ONG é constituída pela vontade autônoma de mulheres e homens, que se reúnem com a finalidade de promover objetivos comuns de forma não lucrativa. Nossa legislação prevê quatro formatos institucionais para a constituição de uma organização sem fins lucrativos, com essas características – associação, fundação, organização religiosa e partido político. Por não ter objetivos confessionais ou eleitorais, juridicamente toda ONG é uma associação civil ou uma fundação privada.
No entanto, nem toda associação civil ou fundação é uma ONG. Entre clubes recreativos, hospitais e universidades privadas, asilos, associações de bairro, creches, fundações e institutos empresariais, associações de produtores rurais, associações comerciais, clubes de futebol, associações civis de benefício mútuo, etc. e ONGs, temos objetivos e atuações bastante distintos, às vezes, até opostos.
No Brasil, a expressão era habitualmente relacionada a um universo de organizações que surgiu, em grande parte, nas décadas de 1970 e 1980, apoiando organizações populares, com objetivos de promoção da cidadania, defesa de direitos e luta pela democracia política e social. As primeiras ONGs nasceram em sintonia com as demandas e dinâmicas dos movimentos sociais, com ênfase nos trabalhos de educação popular e de atuação na elaboração e controle social das políticas públicas.
Segundo Herbert de Souza, o Betinho: “uma ONG se define por sua vocação política, por sua positividade política: uma entidade sem fins de lucro cujo objetivo fundamental é desenvolver uma sociedade democrática, isto é, uma sociedade fundada nos valores da democracia – liberdade, igualdade, diversidade, participação e solidariedade. (...) As ONGs são comitês da cidadania e surgiram para ajudar a construir a sociedade democrática com que todos sonham”.
Ao longo da década de 1990, com o surgimento de novas organizações privadas sem fins lucrativos, trazendo perfis e perspectivas de atuação social muito diversas, o termo ONG acabou sendo utilizado por um conjunto grande de organizações, que muitas vezes não guardam semelhanças entre si. Como afirma a antropóloga Leilah Landim “O nome ONG não é mais revelador, como ele era, de um segmento dentro das organizações da sociedade civil brasileira”.
De acordo com o estudo realizado pela Consultoria do Senado Federal, em 1999, “ONG seria um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formal e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania”.